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Jurisprudências

TSTAg-ARR 913-11.2015.5.11.0006

Ilegitimidade passiva: dono da obra

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. DONO DA OBRA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a agravante não impugna, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido pela Corte Regional e confirmado pela decisão monocrática, por meio da técnica per relationem , referente à inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 3. Assim, não foi atendido o comando inserto no art. 1.021, § 1º, do CPC e na Súmula nº 422, I, do TST, torna deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo de que não se conhece, com multa .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, ante o caráter manifestamente inadmissível do apelo, condenar a agravante a pagar ao autor multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC).

Indexação

Horas in Itinere; Verbas Rescisórias; Abrangência da Condenação; Condições da Ação

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