TSTAg-AIRR 10791-78.2022.5.03.0024
Intervalo para recuperação térmica: a decisão monocrática tem como fundamento a Súmula 126 do TST, dentre outros
- Direito do Trabalho
- Intervalo para recuperação térmica
- Fica prejudicada a análise da transcendência
- Intervalo Intrajornada
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ART. 253 DA CLT. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento. A decisão monocrática tem como fundamento a Súmula 126 do TST, dentre outros. A parte agravante, por sua vez, apenas renova a matéria de mérito do agravo de instrumento e do recurso de revista. Deixa, assim, de impugnar os fundamentos adotados pela decisão agravada. Extrai-se do cotejo da decisão monocrática proferida em agravo de instrumento com os argumentos do agravo que as fundamentações encontram-se dissociadas, não tendo a parte agravante impugnado os fundamentos adotados para negar provimento ao agravo de instrumento. A não impugnação específica leva à incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Ressalte-se que não está configurada a exceção prevista no inciso II da mencionada súmula, pois a motivação da decisão monocrática que deixou de ser impugnada não é " secundária e impertinente ", mas fundamental. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e aplicar multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC, ficando prejudicada a análise da transcendência.
Indexação
Intervalo Intrajornada