TSTRR 10570-27.2019.5.15.0102
Execução de sentença proferida nos autos de ação coletiva
Relator(a): Hugo Carlos Scheuermann
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução de sentença proferida nos autos de ação coletiva
- Trata-se de execução individual de sentença proferida em ação coletiva
- Extinção da Execução
Ementa
I - AGRAVO DA EXEQUENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS DE AÇÃO COLETIVA. LEGITIMAÇÃO CONCORRENTE DO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL E DOS TRABALHADORES SUBSTITUÍDOS. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE. EXECUÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS DE AÇÃO COLETIVA. LEGITIMAÇÃO CONCORRENTE DO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL E DOS TRABALHADORES SUBSTITUÍDOS. Aparente violação do art. 5º, XXXV, da CF, nos moldes do art. 896, §2º, da CLT, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do artigo 3º da Resolução Administrativa nº 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE. EXECUÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS DE AÇÃO COLETIVA. LEGITIMAÇÃO CONCORRENTE DO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL E DOS TRABALHADORES SUBSTITUÍDOS. 1. Trata-se de execução individual de sentença proferida em ação coletiva. 2 . O Tribunal Regional manteve a sentença quanto à ausência de interesse processual, ao fundamento de que, " conquanto possível, em tese, a execução individual de decisão em ação coletiva, não se mostra adequada na presente hipótese. Como apontado pela primeira instância, o cumprimento da sentença proferida na ação coletiva está em curso, pendente de apresentação de cálculos pelo perito do Juízo, com o qual os autos estavam em carga desde 21.2.2019, conforme apontado à f. 116. Como bem decidido, nesses termos a exequente carece de interesse processual para promover a presente execução individual ". 3 . Contudo, a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a legitimidade para a execução da sentença proferida em ação coletiva é concorrente, podendo ser promovida tanto pelo sindicato da categoria profissional quanto pelos trabalhadores substituídos, individualmente. 4 . Configurada a violação do art. 5º, XXXV, da CF. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento; II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento; e III - conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 5º, XXXV, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para, afastada a ausência de interesse processual e a extinção do feito sem resolução do mérito, determinar o retorno dos autos à Vara de origem para que se prossiga no exame da ação individual de execução da sentença proferida na ação coletiva, como entender de direito.
Indexação
Extinção da Execução