TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000733-98.2022.5.05.0011
Responsabilidade subsidiária: ente público
Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Óbice processual
- Omissão
- A matéria sobre a qual a Parte Embargante alega ter havido omissão
- “responsabilidade subsidiária
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÓBICE PROCESSUAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. A matéria sobre a qual a Parte Embargante alega ter havido omissão – “responsabilidade subsidiária – ente público – óbice processual” - foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 15 de abril de 2026. Mauricio Godinho Delgado Ministro Relator