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Jurisprudências

TSTAIRR 0000243-08.2022.5.05.0551

Vínculo empregatício: óbice da súmula nº 126/TST

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Vínculo empregatício
  • Óbice da súmula nº 126/TST
  • Rescisão indireta
  • Diferença salarial
  • Horas extras (manifestação conjunta acerca das matérias)

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. 1) VÍNCULO EMPREGATÍCIO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126/TST. Diante dos termos do acórdão recorrido, apenas com a remoldura do quadro fático delineado na decisão recorrida seria possível acolher a tese recursal. Contudo, o revolvimento de fatos e provas é vedado ao TST, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2) RESCISÃO INDIRETA; 3) DIFERENÇA SALARIAL; 4) HORAS EXTRAS (MANIFESTAÇÃO CONJUNTA ACERCA DAS MATÉRIAS). Prejudicada a análise dos temas remanescentes em razão do não provimento do recurso da reclamante e da manutenção da improcedência da ação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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