TSTAIRR 0000243-08.2022.5.05.0551
Vínculo empregatício: óbice da súmula nº 126/TST
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Vínculo empregatício
- Óbice da súmula nº 126/TST
- Rescisão indireta
- Diferença salarial
- Horas extras (manifestação conjunta acerca das matérias)
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. 1) VÍNCULO EMPREGATÍCIO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126/TST. Diante dos termos do acórdão recorrido, apenas com a remoldura do quadro fático delineado na decisão recorrida seria possível acolher a tese recursal. Contudo, o revolvimento de fatos e provas é vedado ao TST, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2) RESCISÃO INDIRETA; 3) DIFERENÇA SALARIAL; 4) HORAS EXTRAS (MANIFESTAÇÃO CONJUNTA ACERCA DAS MATÉRIAS). Prejudicada a análise dos temas remanescentes em razão do não provimento do recurso da reclamante e da manutenção da improcedência da ação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator