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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 1000177-76.2024.5.02.0372

Viés revisional: não cabimento

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIÉS REVISIONAL. NÃO CABIMENTO. 1. A questão jurídica trazida a debate nos declaratórios foi expressamente resolvida no acórdão embargado, concluindo-se que " o agravante, em que pese haja transcrito os tópicos do acórdão regional e dos embargos de declaração, com pequenos destaques, com o intuito de atender o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, não expôs as razões do pedido de reforma, limitando-se a indicar os dispositivos tidos como violados, sem qualquer cotejo analítico com a tese do Tribunal Regional e sem indicar os motivos e fundamentos para sustentar alegada violação ". 2. Na verdade, os declaratórios foram opostos com claro viés revisional e, portanto, desviados de sua precípua finalidade, na medida em que o inconformismo desafia recurso próprio e não embargos de declaração. Embargos de declaração a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

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