TSTRR 0001653-96.2014.5.02.0444
Índice de correção monetária: trânsito em julgado do índice de correção monetária e dos juros
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Índice de correção monetária
- Trânsito em julgado do índice de correção monetária e dos juros
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS EXEQUENTES INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS. 1 - O Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, no julgamento conjunto das ADC’s 58 e 59 e das ADI’s 5857 e 6021, declarou a inconstitucionalidade da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, definindo que, enquanto o Poder Legislativo não deliberasse sobre a questão, deveriam ser aplicados os mesmos índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral. 2 - O presente caso encontra-se em fase de execução, sendo certo que houve a fixação do índice de correção monetária e dos juros aplicáveis aos débitos trabalhistas em título executivo transitado em julgado, motivo pelo qual deve ser mantido o acórdão recorrido que acolheu os embargos de declaração do reclamado em respeito à coisa julgada. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de maio de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora
Indexação
Honorários Advocatícios