TSTEDCiv-Ag-RRAg 100-69.2022.5.11.0351
Responsabilidade subsidiária: fiscalização
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Fiscalização
- Ônus da prova
- Matéria inovatória e desconexa com a decisão embargada
- Horas Extras
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR AMAZONAS ENERGIA S.A. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. FISCALIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA INOVATÓRIA E DESCONEXA COM A DECISÃO EMBARGADA. A parte opõe embargos de declaração em que apresenta insurgência quanto à responsabilidade subsidiária, invocando alegações atinentes ao ônus da prova da fiscalização de contrato de terceirização. Com efeito, além de não suscitar qualquer vício de fundamentação do acórdão, a reclamada centra-se na abordagem de matéria sequer ventilada nos autos, atinente à responsabilidade subsidiária decorrente de terceirização de serviços. A alegação de que o acórdão embargado contraria a Súmula 331, V, do TST funda-se em premissa equivocada. Afinal, o agravo da parte tinha como objeto a discussão sobre a natureza jurídica do auxílio-alimentação pago ao reclamante, e a matéria relacionada à responsabilidade subsidiária não foi ventilada nas instâncias ordinárias, tendo em vista a exclusão do litisconsorte passivo ainda em sentença – por não se vislumbrar a conformação de grupo econômico entre as rés -, o que afasta qualquer interesse processual da embargante e, sobretudo, vício de fundamentação do julgado. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Intrajornada; Ajuda / Tíquete Alimentação; Assistência Judiciária Gratuita; FGTS; Honorários Advocatícios