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Jurisprudências

TSTAIRR 10293-12.2021.5.03.0090

Fase de execução: valores devidos a um trabalhador substituído

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Fase de execução
  • Valores devidos a um trabalhador substituído
  • Alegação de coisa julgada formada por acordo extrajudicial
  • Óbice de natureza processual
  • Descumprimento do requisito do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
  • Participação nos Lucros ou Resultados - PLR

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. VALORES DEVIDOS A UM TRABALHADOR SUBSTITUÍDO. ALEGAÇÃO DE COISA JULGADA FORMADA POR ACORDO EXTRAJUDICIAL. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . O descumprimento do requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza o exame da transcendência, pois o óbice de natureza processual detectado não permite a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada. II . O não provimento do agravo de instrumento, assim, é medida que se impõe. Transcendência do recurso de revista não analisada. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Legitimidade Ativa

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