TSTRR 1785-85.2017.5.09.0014
Horas extras: apresentação parcial de controles de frequência
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Apresentação parcial de controles de frequência
- Apuração pela média quanto ao período faltante
- Impossibilidade
- Julgados
- Duração do Trabalho
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. APRESENTAÇÃO PARCIAL DE CONTROLES DE FREQUÊNCIA. APURAÇÃO PELA MÉDIA QUANTO AO PERÍODO FALTANTE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 338, I, DO TST . 1. Na hipótese dos autos, o Tribula Regional do Trabalho registrou que houve juntada parcial dos controles de frequência pelo reclamado. 2. A controvérsia diz respeito à possibilidade de fixação de jornada pela média dos registros apresentados, ou se o caso é de adoção da jornada da inicial quanto ao período em que a empresa não apresentou os cartões de ponto. 3. Nos termos da Súmula 338, I, do TST, "é ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário". O referido entendimento aplica-se, inclusive, em situações em que há apresentação dos registros de frequência de forma parcial. Deste modo, o acórdão recorrido contraria a jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista do reclamante quanto ao tema "horas extras", por contrariedade à Súmula 338, I, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença, que deferiu ao autor o pagamento de horas extras, conforme a jornada indicada na inicial, para o período em que o reclamado não apresentou os cartões de ponto. Mantidos os demais parâmetros da condenação.
Indexação
Duração do Trabalho; Correção Monetária