TSTRRAg 590-89.2020.5.17.0191
Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- A discussão cinge-se à negativa de prestação jurisdicional
- Incompetência da justiça do trabalho
- Indenização por danos materiais
- Plano de equacionamento de déficit
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Agravo de instrumento contra decisão que negou admissibilidade do recurso de revista do autor. 2. A discussão cinge-se à negativa de prestação jurisdicional. 3. O acórdão regional deixou claro a natureza da pretensão veiculada na petição inicial, bem como a causa de pedir, embora tenha concluído ser irrelevante que a pretensão seja direcionada contra o empregador, pois sua natureza continua sendo previdenciária. 4. A discussão envolve tese, portanto, não havendo que se falar em omissão quanto às premissas fáticas necessárias à defesa da tese recursal. Agravo de instrumento conhecido e não provido. DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PLANO DE EQUACIONAMENTO DE DÉFICIT. PRETENSÃO DEDUZIDA CONTRA O ANTIGO EMPREGADOR. 1. Recurso de revista contra decisão regional que deu provimento ao recurso ordinário da ré. 2. A discussão cinge-se à competência da Justiça do Trabalho para julgar ação indenizatória em face da ex-empregadora decorrente dos descontos na complementação de aposentadoria destinados à recomposição de prejuízos apurados pela PETROS. 3. Ainda que não esteja em discussão a regularidade do plano de previdência privada complementar, e a ação indenizatória tenha sido proposta exclusivamente em face da ex-empregadora, a pretensão indenizatória não tem como fundamento a relação de emprego ou mesmo o comportamento do empregador enquanto tal, motivo pelo qual a Justiça do Trabalho não tem competência para solucioná-lo. 4. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior do Trabalho no mesmo sentido. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; e II) não conhecer o recurso de revista.