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Jurisprudências

TSTRRAg 477-04.2014.5.21.0008

Nulidade: negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Diferenças salariais
  • Acúmulo de funções
  • Defeito de transcrição
  • Parcela "hiring bonus"

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016-TST E ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1.1. Em relação à limitação dos reflexos da parcela "hiring bônus", aplica-se o art. 282, § 2º, do CPC, tendo em vista a possibilidade de julgamento de mérito em favor da parte a quem aproveitaria a decretação de nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional. 1.2. Quanto ao acúmulo de funções, constata-se que não há omissão ou contradição na medida em que o Regional considerou que a autora foi contratada como Gerente Geral, mas desempenhou, também, o cargo de Gerente Comercial PJ III. No particular, a parte manifesta tão somente o seu inconformismo com o decidido, o que não enseja a declaração de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS. ACÚMULO DE FUNÇÕES. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. DESPROVIMENTO. 2.1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 3.2. Na hipótese, não basta a mera transcrição quase integral de capítulo do acórdão regional não sucinto, sem destaques ou com realces insuficientes, porquanto impossibilitado extrair, com exatidão, o quadro fático e a moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido. 3. PARCELA "HIRING BONUS". REFLEXOS . PROVIMENTO. Afasta-se o óbice de insuficiência da transcrição indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido, quanto ao tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016-TST E ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. PARCELA "HIRING BONUS". REFLEXOS . Constatada contrariedade à Súmula 253/TST, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016-TST E ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. PARCELA "HIRING BONUS". REFLEXOS . 1. Cinge-se a controvérsia em definir os reflexos da verba "hiring bônus", de natureza salarial, paga em parcela única no momento da contratação. 2. A respeito do tema, a jurisprudência desta Corte Superior orienta que os reflexos da parcela devem ser limitados ao depósito do FGTS do mês do pagamento e a respectiva indenização de 40%, conforme precedentes da SbDI-1 e de todas as Turmas deste Tribunal. 3. Assim, merece reforma a decisão regional que considerou indevida a limitação dos reflexos da parcela. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento apenas quanto ao tema "parcela "hiring bonus" - reflexos", para afastar o óbice indicado na decisão monocrática e remeter ao Colegiado a apreciação do agravo de instrumento; II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para, convertendo-o em Recurso de Revista, determinar a reautuação do processo e a publicação de nova pauta de julgamento (RITST, art. 122); III - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "parcela "hiring bonus" - reflexos", por contrariedade à Súmula 253/TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para limitar os reflexos da parcela "hiring bônus" ao depósito do FGTS do mês do pagamento e respectiva indenização de 40%.

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