TSTAg-Ag-AIRR 601-79.2023.5.13.0012
Interposição contra decisão colegiada: não cabimento
- Direito do Trabalho
- Interposição contra decisão colegiada
- Não cabimento
- Erro grosseiro
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. NÃO CONHECIMENTO. 1. A interposição de agravo interno contra decisão proferida por ente colegiado não é hipótese prevista nos artigos 265 do Regimento Interno deste colendo Tribunal Superior ou 1.021 do Código de Processo Civil. 2. A disciplina normativa não é nova no ordenamento jurídico e não há dúvidas sobre sua aplicação, evidenciando-se que a insurgência que ora se analisa, por se manifestamente incabível, configura erro grosseiro e inescusável, o que impende a observância do princípio da fungibilidade recursal. Incidência da Orientação Jurisprudencial nº 412 da SBDI-1. 3. Considerando a natureza manifestamente inadmissível do recurso interposto, aplica-se ao agravante a multa de 1% prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, com aplicação de multa de 1% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.