TSTEDCiv-RR 1167-39.2012.5.03.0029
Terceirização: administração pública
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Terceirização
- Administração pública
- Responsabilidade subsidiária
- Culpa in vigilando
- Ônus da prova
- Vícios inexistentes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – CULPA IN VIGILANDO – ÔNUS DA PROVA – TEMA Nº 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VÍCIOS INEXISTENTES. Não consta no recurso de revista do ente público – e nem seria lógico que o fizesse, já que pleiteia a exclusão de sua responsabilidade -, qualquer alegação no sentido de que o feito transitou em julgado em face da primeira reclamada que, posteriormente, foi extinta, sendo assim possível a suposta responsabilização subsidiária do município reclamado. Tampouco tal alegação consta das contrarrazões, porquanto sequer foram apresentadas. Logo, não há que se falar em omissão da decisão turmária. Por fim, ressalta-se que, se a primeira reclamada não recorreu do acórdão regional, tal fato não implica o reconhecimento automático do ente público, segundo reclamado, como responsável subsidiário. A tese firmada pelo STF no julgamento do Tema 1.118 não aborda tal questão, tampouco condiciona a exclusão da responsabilidade do ente público à interposição de recurso por parte do responsável principal ou à sua extinção, como pretende o embargante; tampouco trata do reconhecimento da responsabilidade nos casos de ausência de recurso do responsável principal. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Ente Público