Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0024550-96.2023.5.24.0022

Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado

Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO

  • Direito do Trabalho
  • Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
  • Aplicação de multa

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, proferida pelo Ministro Presidente do TST, negou-se provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamante, no tocante ao tema “doença ocupacional”, com fulcro no obstáculo do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 2. No agravo, a Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse o fundamento do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido, com reconhecimento da intranscendência da causa em face do óbice erigido no despacho agravado, revelando-se manifestamente inadmissível e protelatório o agravo. Agravo desprovido, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando à Agravante multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, no importe de R$ 2.777,00 (dois mil e setecentos e setenta e sete reais), em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do apelo, a ser paga ao final, dado o deferimento da gratuidade de justiça, e revertida em prol da Reclamada Agravada. Brasília, 28 de novembro de 2025. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.