STJAgRg no RHC 192.428
Crime do art. 1º, inciso i, do decreto-lei n. 201/1967, C/C o art. 29 (112 vezes), n/f do art. 69
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Trancamento da ação penal
- Falta de justa causa
- Medida excepcional
- Análise fático-probatória
- Impossibilidade na via estreita do writ
- Fundamentos da decisão agravada não infirmados
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME DO ART. 1º, INCISO I, DO DECRETO-LEI N. 201/1967, C/C O ART. 29 (112 VEZES), N/F DO ART. 69; E ART. 313-A, PARÁGRAFO ÚNICO, C/C O ART. 61, II, B, C/C O ART. 29 (112 VEZES), TODOS DO CÓDIGO PENAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. FALTA DE JUSTA CAUSA. MEDIDA EXCEPCIONAL. ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DO WRIT. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/09/2025 a 24/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.