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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 19-58.2021.5.10.0004

Prescrição: ausência de indicação do trecho do acórdão regional

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Prescrição
  • Ausência de indicação do trecho do acórdão regional
  • Inobservância do artigo 896, § 1º-a, i e III, da CLT
  • Indenização por danos materiais
  • Parcela devida
  • Responsabilidade Civil do Empregador

Ementa

AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento do reclamado. Agravo conhecido e não provido, no tema. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PAGAMENTO A MENOR DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO PELA NÃO INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS DEFERIDAS EM RECLAMAÇÃO ANTERIOR. PARCELA DEVIDA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Responsabilidade Civil do Empregador; Prescrição e Decadência; Recurso; Negativa de Prestação Jurisdicional

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