TSTAg-AIRR 19-58.2021.5.10.0004
Prescrição: ausência de indicação do trecho do acórdão regional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- Ausência de indicação do trecho do acórdão regional
- Inobservância do artigo 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Indenização por danos materiais
- Parcela devida
- Responsabilidade Civil do Empregador
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento do reclamado. Agravo conhecido e não provido, no tema. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PAGAMENTO A MENOR DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO PELA NÃO INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS DEFERIDAS EM RECLAMAÇÃO ANTERIOR. PARCELA DEVIDA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Civil do Empregador; Prescrição e Decadência; Recurso; Negativa de Prestação Jurisdicional