TSTAg-AIRR 11109-05.2021.5.18.0016
Promoção funcional: emenda constitucional nº 54/2017 da constituição do estado de goiás
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Promoção funcional
- Emenda constitucional nº 54/2017 da constituição do estado de goiás
- ADI nº 6.129/GO
- Promoção
- Suspensão / Interrupção
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. PROMOÇÃO FUNCIONAL. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 54/2017 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE GOIÁS. ADI Nº 6.129/GO. ART. 8º DA LEI COMPLEMENTAR nº 173/2020. O Tribunal Regional, ao analisar o caso, fundamentou sua decisão na interpretação do inciso II do artigo 46 da EC 54 da Constituição do Estado de Goiás, que suspendeu a eficácia dos dispositivos legais que concedem progressões funcionais por antiguidade ou merecimento, com as respectivas majorações de despesa. O TRT destacou que a decisão liminar na ADI 6.129 do STF não suspendeu o artigo 46, II, da EC 54, validando, assim, a suspensão dos aumentos de despesas pelo período de 3 anos. Diante disso, o TRT concluiu que, como o direito à promoção para a classe "B", padrão "I", e à progressão para o padrão "II" (classe "B") se implementaram durante a vigência da EC 54/2017, o reclamante não fazia jus a tais promoções. O TRT também ressaltou que o caso não se encaixava na discussão do IRDR instaurado. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Promoção; Suspensão / Interrupção