TSTAg-AIRR 271-17.2018.5.05.0421
Legitimidade passiva: correção monetária
Relator(a): Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Direito do Trabalho
- Legitimidade passiva
- Correção monetária
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Jurisdição e Competência
- Competência
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEGITIMIDADE PASSIVA. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N. 422, I, DO TST. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 2. Os óbices erigidos pela Corte Regional foram confirmados pela decisão monocrática, quais sejam: a incidência das Súmulas n. 266 e n. 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. 3. Na hipótese, a parte agravante limita-se a corroborar o defendido no recurso revista, o que não atende ao comando inserto no art. 1.021, § 1º, do CPC e na Súmula n. 422, I, do TST, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Jurisdição e Competência; Competência; Negativa de Prestação Jurisdicional