TSTAg-EDCiv-AIRR 0011194-86.2015.5.01.0561
Apelo interposto na vigência da lei nº 13.467/2017
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Apelo interposto na vigência da lei nº 13.467/2017
- Responsabilidade subsidiária
- Empresa privada
- Ônus da prova da prestação de serviços
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – EMPRESA PRIVADA – ÔNUS DA PROVA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. No presente caso, a discussão acerca do ônus da prova da prestação de serviços do reclamante em favor da ora agravante, mostra-se irrelevante, porque o Tribunal Regional, com base na “documentação em anexo”, verificou que a parte autora manteve vínculo de emprego com a 1ª reclamada, tendo atuado em prol da recorrente, tratando-se, portanto, da aplicação do ônus objetivo da prova, restando despicienda a discussão acerca do ônus subjetivo. Ademais, o acolhimento da alegação recursal, no sentido de que o documento citado no acórdão não revela a prestação de serviços do reclamante à empresa agravante, demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária, conforme orienta a Súmula 126/TST. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de março de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora