TSTROT 0023335-12.2023.5.04.0000
Desfundamentação do apelo: nesse sentido, a diretriz da Súmula 422, I, do TST
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Desfundamentação do apelo
- Nesse sentido, a diretriz da Súmula 422, I, do TST
- Nulidade
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. JULGAMENTO DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM EXAME DE MÉRITO, FUNDAMENTADO PELO TRT EM ERRO DE ALVO DA PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA. DESFUNDAMENTAÇÃO DO APELO. SÚMULA 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. 1. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Nesse sentido, a diretriz da Súmula 422, I, do TST. 2. No caso, a Corte Regional julgou extinto o processo, sem exame de mérito, por erro de alvo da pretensão desconstitutiva, pois, embora o Autor tenha sido intimado para esclarecer a decisão rescindenda, a parte insistiu na desconstituição da sentença proferida na reclamação trabalhista matriz, substituída, contudo, pelo acordão de julgamento de recurso ordinário proferido pelo TRT. 3. Nas confusas razões recursais, o Recorrente apresenta fatos e fundamentos dissociados da controvérsia debatida nos presentes e autos e, tangenciando a pretensão formulada na petição inicial, persiste no argumento de desacerto da decisão rescindenda, deixando de impugnar especificamente a motivação adotada pelo TRT no julgamento proferido nesta ação rescisória. 4. O recurso ordinário, portanto, não cumpre o seu propósito, uma vez que o Recorrente não se insurge contra o fundamento da decisão que deveria impugnar, encontrando-se o apelo desfundamentado, nos termos do artigo 1.010, II, do CPC e na esteira da diretriz da Súmula 422, I, do TST. Recurso ordinário não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso ordinário do Autor. Brasília, 18 de dezembro de 2025.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator
Indexação
Nulidade