TSTAg-AIRR 12185-64.2017.5.15.0153
Condição implementada anteriormente à lei nº 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Condição implementada anteriormente à lei nº 13.467/2017
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Gratificação de Função
- Assistência Judiciária Gratuita
- Doença Ocupacional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE 10 (DEZ) ANOS - CONDIÇÃO IMPLEMENTADA ANTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017 - DIREITO ADQUIRIDO À INCORPORAÇÃO - APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 372, ITEM I, DO TST TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) ao Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Gratificação de Função; Assistência Judiciária Gratuita; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Cargo de Confiança; Intervalo 15 Minutos Mulher; Outros Adicionais