TSTAg-AIRR 101876-90.2017.5.01.0020
Horas extras: horas antecedentes à decolagem e após o corte dos motores
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Horas antecedentes à decolagem e após o corte dos motores
- Inexistência de prova de ultrapassagem do módulo legal da categoria
- Premissa fática registrada no acórdão regional
- Diferenças salariais
- Equiparação salarial com base em norma coletiva
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. HORAS ANTECEDENTES À DECOLAGEM E APÓS O CORTE DOS MOTORES. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE ULTRAPASSAGEM DO MÓDULO LEGAL DA CATEGORIA. PREMISSA FÁTICA REGISTRADA NO ACÓRDÃO REGIONAL. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. O Tribunal Regional, ao analisar a prova produzida nos autos, registrou no acórdão proferido que não ficou demonstrado o excesso do limite de 176 horas mensais, de modo que o reclamante não faz jus às horas extras pleiteadas. Diante das premissas fáticas registradas pela Corte Regional, não é possível concluir de modo contrário. E, para que esta Corte Superior possa concluir de forma diversa, necessário seria o reexame da valoração de fatos e de provas do processo feita pelas esferas ordinárias, o que é absolutamente vedado a esta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo desprovido ante a aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência. DIFERENÇAS SALARIAIS. EQUIPARAÇÃO SALARIAL COM BASE EM NORMA COLETIVA. RESSALVA EXPRESSA QUANTO ÀS VANTAGENS PESSOAIS. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. A Corte Regional asseverou que havia grande diferença de tempo de serviço entre o paradigma e o paragonado, a ensejar o indeferimento das diferenças salariais pleiteadas. No caso, diante das premissas fáticas registradas no acórdão regional, bem como considerando que o reclamante alega genericamente que faz jus às diferenças pleiteadas, qualquer tentativa de rediscussão acerca do tema, para adoção de entendimento contrário àquele seguido pela Corte a quo, como pretende o recorrente, implicaria, inevitavelmente, o reexame da valoração dos elementos de prova produzidos pelas instâncias ordinárias, o que é vedado nesta fase recursal de natureza extraordinária, nos termos do que preconiza a Súmula nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo desprovido ante a aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência. FÉRIAS. FRACIONAMENTO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. A matéria foi analisada apenas sob o viés de possibilidade quanto ao fracionamento das férias do aeronauta, em observância à matéria impugnada e devolvida a esta Corte, de modo que a alegação de que trabalhou quando constava que estava de férias é inovatória, o que não se admite. Agravo desprovido. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ FORMULADO EM CONTRAMINUTA AO AGRAVO . Não há que se falar em aplicação da multa por litigância de má-fé, com base nos arts. 793-B, incisos I e VII, e 793-C da CLT e 80, incisos I e VII, e 81 do CPC, pois o reclamado pleiteia o pronunciamento desta Corte sobre a matéria em debate, sendo o agravo o meio processual de impugnação adequado de que dispunha para se insurgir contra a decisão monocrática. Rejeitado .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: negar provimento ao agravo e, quanto aos temas "HORAS EXTRAS. HORAS ANTECEDENTES À DECOLAGEM E APÓS O CORTE DOS MOTORES" e "DIFERENÇAS SALARIAIS. EQUIPARAÇÃO SALARIAL COM BASE EM NORMA COLETIVA", ante a aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, declarar prejudicado o exame da transcendência; rejeitar o pedido de aplicação da multa por litigância de má-fé.
Indexação
Adicional Noturno; Indenização por Dano Moral; Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Salário por Equiparação / Isonomia