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Jurisprudências

TSTRRAg 486-75.2019.5.08.0129

Não se cogita de vício de fundamentação: jornada de trabalho

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Não se cogita de vício de fundamentação
  • Jornada de trabalho
  • Multa
  • Inaplicabilidade 1
  • Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
  • Liquidação / Cumprimento / Execução

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A arguição de nulidade por suposta negativa de prestação jurisdicional funda-se, em realidade, na intenção de novo julgamento da matéria, com valoração probatória e solução jurídica mais favorável aos interesses da parte. Não se cogita de vício de fundamentação. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. JORNADA DE TRABALHO. O cerne da questão está em saber se os cartões de ponto correspondem à verdadeira jornada de trabalho do reclamante, e na hipótese, consta do acórdão que a " reclamada não conseguiu desconstituir as provas trazidas pelo reclamante. Em resumo, provado nos autos que os controles de entrada e saída do empregado não correspondiam ao verdadeiro horário de trabalho, é devido o pagamento do adicional por tempo de espera ", a teor do que dispõe a Súmula 338, I/TST. Nestes termos, o Tribunal Regional negou provimento ao recurso da reclamada fundamentando que restou " provado nos autos que os controles de entrada e saída do empregado não correspondiam ao verdadeiro horário de trabalho, é devido o pagamento do adicional por tempo de espera ". Logo, para além do julgado se encontrar em consonância como a jurisprudência desta Corte, a matéria possui evidentes contornos fáticos a atrair a incidência da Súmula 126/TST, afastando a possibilidade de qualquer violação aos dispositivos indicados. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA CONDIÇÕES PARA O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ART. 832, § 1º, DA CLT. MULTA. INAPLICABILIDADE 1. A jurisprudência desta Corte tem entendimento pacífico de que a legislação trabalhista tem regramento próprio para o cumprimento de sentença. Assim, disciplina que o art. 832, § 1º, deve ser interpretado de forma sistemática com arts. 880, 882 e 883, todos da CLT. Precedentes. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a sentença que determinou o pagamento das verbas deferidas, pelo prazo de quarenta e oito horas, após o trânsito em julgado, independente da citação da parte, sob pena de multa de 15%, decidindo em contrariedade ao entendimento firmado por esta Corte. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; e II - conhecer do recurso de revista por violação ao art. 880, caput, da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação a cominação da multa de 15%, no caso de descumprimento da obrigação de pagar estabelecida em sentença, limitando a execução aos termos do citado art. 880 da CLT.

Indexação

Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Liquidação / Cumprimento / Execução; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência

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