TSTAg-AIRR 0020275-60.2021.5.04.0401
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: adicional de periculosidade
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Adicional de periculosidade
- Atividades em subestações de energia
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ATIVIDADES EM SUBESTAÇÕES DE ENERGIA. A partir da análise das provas dos autos, de reexame vedado nessa fase processual, nos termos da Súmula 126/TST, o TRT assinalou que o reclamante estava exposto à área de risco em subestações de energia. Nesse contexto é forçoso concluir que a decisão regional, tal como proferida, está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de março de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora