TSTAg-AIRR 83600-95.2006.5.05.0016
Execução: necessidade do aporte da reserva matemática
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Necessidade do aporte da reserva matemática
- Óbice de natureza processual
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Prescrição
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. NECESSIDADE DO APORTE DA RESERVA MATEMÁTICA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (Art. 896, § 1º-A, I, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Honorários Advocatícios; Correção Monetária