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Jurisprudências

TSTED-RR 612-34.2012.5.09.0068

Terceirização de serviços: responsabilidade subsidiária

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMANTE. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA 725. TESE VINCULANTE DO STF. REEXAME DE MÉRITO. VÍCIO INEXISTENTE. NÃO PROVIMENTO. 1. Revelam-se infundados embargos de declaração que não objetivem sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos dos artigos 1.022 CPC/2015 e 897-A da CLT. 2. Na hipótese , constou no acórdão regional que a alegação de licitude da terceirização não foi apresentada pela CEF em primeira instância, importando inovação recursal. Ocorre que o caso dos autos trata-se do Tema 725 de reconhecida repercussão geral com tese vinculante fixada pelo STF, cuja análise dos pressupostos intrínsecos deve ser sempre mitigada em benefício da aplicação das teses jurídicas vinculantes firmadas pelo e. STF em regime de repercussão geral. 3. Não se verifica, portanto, nenhum dos vícios apontados, restando claro que o objetivo da parte ora embargante é rediscutir questão relativa ao mérito da decisão, não sendo os embargos de declaração a via adequada para tanto. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Salário por Equiparação / Isonomia; Tomador de Serviços / Terceirização; Reflexos; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa Convencional; Possibilidade Jurídica do Pedido

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