TSTRR 1000635-67.2022.5.02.0468
Validade do contrato de trabalho: ingresso sem concurso público
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Validade do contrato de trabalho
- Ingresso sem concurso público
- Terceiro setor
- Nulidade
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Legitimidade
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. VALIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. INGRESSO SEM CONCURSO PÚBLICO. TERCEIRO SETOR. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O MPT aduz a nulidade do contrato de trabalho celebrado entre as partes, por ausência de prévia aprovação em concurso público. Há julgados nesta Corte Superior atribuindo à reclamada (Fundação do ABC) a natureza jurídica de direito público. Não obstante, no julgamento da Rcl 57692 AgR, o STF reconheceu que a referida Fundação possui natureza de fundação pública de direito privado, assentando, ainda, que sua qualificação como "Organização Social" não altera essa natureza jurídica. Tal decisão vai ao encontro dos limites delineados na ADI 1.923/DF, em que se entendeu que " as Organizações Sociais não estão sujeitas às regras formais dos incisos do art. 37, de que seria exemplo a regra da licitação, mas sim apenas à observância do núcleo essencial dos princípios definidos no caput". Assim, considerando que, segundo a Suprema Corte, não se aplica às organizações sociais a exigência de contratação mediante prévia aprovação em concurso público, não é possível conhecer do recurso de revista por afronta ao art. 37, inciso II e § 2º, da Constituição da República. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Nulidade; Negativa de Prestação Jurisdicional; Legitimidade