TSTAg-AIRR 11056-61.2020.5.18.0015
Prescrição: unicidade contratual
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- Unicidade contratual
- Transcrição insuficiente da decisão recorrida
- Fundamentos não impugnados
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - PRESCRIÇÃO. UNICIDADE CONTRATUAL. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DA DECISÃO RECORRIDA. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A transcrição efetuada pela parte recorrente não atende ao comando do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, porquanto os trechos transcritos não indicam todas as circunstâncias jurídicas do caso concreto a partir das quais a Corte Regional resolveu a controvérsia. Dessa forma, a subsistência de fundamento independente e suficiente sem impugnação não cumpre a exigência contida no art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento, com acréscimo de fundamentação. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Unicidade Contratual; Assistência Judiciária Gratuita