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Jurisprudências

TSTROT 0000358-69.2026.5.13.0000

Recurso ordinário em agravo interno em ação rescisória

Relator(a): LIANA CHAIB

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM AGRAVO INTERNO EM AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. Trata-se de recurso ordinário interposto em face de acórdão do Tribunal Regional que não conheceu do agravo interno por ausência de dialeticidade. Analisando as razões do recurso ordinário, constata-se que o recorrente mais uma vez reitera o mesmo procedimento que ensejou o não conhecimento do apelo anterior, deixando de tecer qualquer consideração a respeito da motivação que ensejou o não conhecimento do agravo interno perante o Juízo a quo . Assim, com fundamento no artigo 1.010, II e III, do CPC/2015, e item I da Súmula nº 422 desta Corte, não se vislumbra a possiblidade de conhecimento do recurso ordinário diante da ausência de dialeticidade. Recurso ordinário não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, indeferir o pedido de retirada do feito da pauta de julgamento e a exceção de incompetência, e não conhecer do recurso ordinário, por ausência de dialeticidade.

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