TSTEmb-ED-RR 1061-71.2017.5.17.0010
Ausência de preenchimento dos requisitos de admissibilidade
Relator(a): Alexandre Luiz Ramos
- Direito do Trabalho
- Ausência de preenchimento dos requisitos de admissibilidade
- Julgados da SDI-1
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO MAL APARELHADO. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos em que se discute a responsabilidade subsidiária trabalhista de ente público tomador de serviços. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se os embargos comportam conhecimento, à luz dos requisitos inscritos no art. 894, II, da CLT. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os paradigmas colacionados mostram-se inespecíficos, à luz da Súmula 296, I, do TST, porquanto não abordam idênticas premissas fático-jurídicas, ou inservíveis, porque provenientes do mesmo órgão fracionário prolator da decisão embargada. 4. A ausência de indicação precisa do item da Súmula 331 do TST que teria sido contrariado pela Turma atrai a incidência analógica da Súmula 221 do TST, inviabilizando o seguimento do apelo. Julgados da SDI-1. IV. DISPOSITIVO 5. Embargos de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos.