TSTEDCiv-Ag-AIRR 1001409-44.2021.5.02.0012
Intervalo intrajornada: premissas fáticas contrárias ao sustentado no recurso de revista
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Premissas fáticas contrárias ao sustentado no recurso de revista
- Mero inconformismo
- Exatamente por isso invocou-se o óbice da Súmula n.º 126 do TST
- Horas Extras
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERVALO INTRAJORNADA. PREMISSAS FÁTICAS CONTRÁRIAS AO SUSTENTADO NO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA N.º 126 DO TST. MERO INCONFORMISMO. 1. O acórdão embargado enfrentou direta e especificamente as questões jurídicas revolvidas nos embargos de declaração, firmando entendimento de que as premissas fáticas lançadas no acórdão regional são diametralmente opostas às alegações fáticas que alicerçam a tese veiculada no recurso de revista. 2. Não cabe, em sede extraordinária, a análise da prova documental que, segundo afirma o embargante, revelaria seu direito. Exatamente por isso invocou-se o óbice da Súmula n.º 126 do TST. 3. Assim, os declaratórios apenas revelam o inconformismo do embargante em relação ao decidido, o que desafia recurso próprio, na medida em que os embargos de declaração não têm função revisional. Embargos declaratórios a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada