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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 1001409-44.2021.5.02.0012

Intervalo intrajornada: premissas fáticas contrárias ao sustentado no recurso de revista

  • Direito do Trabalho
  • Intervalo intrajornada
  • Premissas fáticas contrárias ao sustentado no recurso de revista
  • Mero inconformismo
  • Exatamente por isso invocou-se o óbice da Súmula n.º 126 do TST
  • Horas Extras

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERVALO INTRAJORNADA. PREMISSAS FÁTICAS CONTRÁRIAS AO SUSTENTADO NO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA N.º 126 DO TST. MERO INCONFORMISMO. 1. O acórdão embargado enfrentou direta e especificamente as questões jurídicas revolvidas nos embargos de declaração, firmando entendimento de que as premissas fáticas lançadas no acórdão regional são diametralmente opostas às alegações fáticas que alicerçam a tese veiculada no recurso de revista. 2. Não cabe, em sede extraordinária, a análise da prova documental que, segundo afirma o embargante, revelaria seu direito. Exatamente por isso invocou-se o óbice da Súmula n.º 126 do TST. 3. Assim, os declaratórios apenas revelam o inconformismo do embargante em relação ao decidido, o que desafia recurso próprio, na medida em que os embargos de declaração não têm função revisional. Embargos declaratórios a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada

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