STJAgRg no HC 995.718
Tráfico de drogas (220 kg de maconha, 467 g de cocaína e 441 g de crack)
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Revisão da dosimetria da pena
- Afastamento da causa de diminuição do tráfico privilegiado
- Ilegalidade
- Manutenção da decisão monocrática que se impõe
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (220 KG DE MACONHA, 467 G DE COCAÍNA E 441 G DE CRACK). REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. ILEGALIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE.
1. A decisão monocrática que redimensionou a pena para 3 anos e 4 meses de reclusão, substituída por restritivas de direitos, e 336 dias-multa, deve ser mantida, pois corrigiu a ilegalidade no afastamento da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado, em razão da quantidade de entorpecente apreendido. Precedente.
2. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2025 a 11/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.