Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RR 1001148-28.2019.5.02.0472

Inadequação da via eleita: erro grosseiro

  • Direito do Trabalho
  • Inadequação da via eleita
  • Erro grosseiro
  • Fungibilidade inaplicável
  • Ente Público
  • Ônus da Prova

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO PROFERIDO POR ESTE COLEGIADO, POR MEIO DO QUAL NÃO SE CONHECEU DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE INAPLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. À luz dos arts. 1.021 do CPC e 265 do Regimento Interno do TST, é cabível agravo apenas das hipóteses em que o relator decide monocraticamente o recurso. 2. "In casu", a decisão ora agravada corresponde a um acórdão proferido pela 5ª Turma, órgão colegiado. 3. É evidente, pois, a inadmissibilidade da revisão do julgamento proferido pela via do agravo interno ou do agravo regimental. 4. Ademais, tratando-se de erro grosseiro, não incide a fungibilidade recursal. 5. Impõe-se à parte agravante multa de R$696,36, equivalente a 3% sobre o valor da causa, a ser atualizado em liquidação de sentença, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo não conhecido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, impondo-se à parte agravante multa de R$696,36, equivalente a 3% sobre o valor da causa, a ser atualizado em liquidação de sentença, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Ente Público; Ônus da Prova

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.