TSTAg-AIRR 0000233-71.2023.5.09.0662
Doença ocupacional: danos morais e materiais
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Doença ocupacional
- Danos morais e materiais
- Logo, a decisão agravada não merece reparos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional consignou que não restou demonstrado o nexo causal ou concausal entre a patologia apresentada pela reclamante e as atividades laborais desempenhadas em favor da reclamada, não havendo, portanto, como reconhecer a existência de doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho, sendo indevidas, em decorrência, as indenizações postuladas. Assim, diante do quadro fático evidenciado pelo Tribunal de origem, no qual não restou demonstrada a presença dos requisitos ensejadores do dever de indenizar, dirimir a controvérsia de maneira diversa implicaria revolvimento de fatos e provas, o que não se admite nesta instância recursal ante o óbice previsto na Súmula nº 126 do TST. Logo, a decisão agravada não merece reparos. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.