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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RR-Emb 0000962-57.2021.5.10.0010

Compensação da gratificação com o valor das horas extras

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito do Trabalho
  • Compensação da gratificação com o valor das horas extras
  • Validade da norma coletiva
  • Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO COM O VALOR DAS HORAS EXTRAS. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DO STF. PRECEDENTE DO TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. No caso dos autos, o objeto da norma convencional refere-se à possibilidade de compensação da gratificação paga com as horas extras deferidas, matéria que não se enquadra na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte. II. Por oportuno, adiciona-se à fundamentação da decisão agravada, com relação à determinação de aplicação da cláusula da norma coletiva da categoria que determina a compensação das horas extras com a gratificação de função durante todo o período imprescrito, não há se falar em limitação ao período de vigência da CCT. III. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de dezembro de 2024. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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