TSTEDCiv-Ag-AIRR 11239-83.2020.5.03.0036
Procedimento sumaríssimo: dispensa imotivada
- Direito do Trabalho
- Procedimento sumaríssimo
- Dispensa imotivada
- Nulidade
- Óbice da súmula 126/TST
- Omissão não configurada
- Empregado Público
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DISPENSA IMOTIVADA. NULIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. A finalidade dos embargos de declaração é suprir vícios existentes no acórdão embargado, a saber, aqueles expressamente previstos nos artigos 1.022 do novo CPC (artigo 535 do CPC/1973) e 897-A da CLT, sendo impróprios para outro fim. No caso, não ficaram demonstrados os apontados vícios no julgado, sendo que as alegações da parte revelam mero inconformismo com a decisão que lhe foi desfavorável. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Empregado Público