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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 11239-83.2020.5.03.0036

Procedimento sumaríssimo: dispensa imotivada

  • Direito do Trabalho
  • Procedimento sumaríssimo
  • Dispensa imotivada
  • Nulidade
  • Óbice da súmula 126/TST
  • Omissão não configurada
  • Empregado Público

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DISPENSA IMOTIVADA. NULIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. A finalidade dos embargos de declaração é suprir vícios existentes no acórdão embargado, a saber, aqueles expressamente previstos nos artigos 1.022 do novo CPC (artigo 535 do CPC/1973) e 897-A da CLT, sendo impróprios para outro fim. No caso, não ficaram demonstrados os apontados vícios no julgado, sendo que as alegações da parte revelam mero inconformismo com a decisão que lhe foi desfavorável. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Empregado Público

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