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Jurisprudências

TSTAg-Ag-ARR 610-94.2015.5.09.0024

A C Ó R D Ã O(Órgão Especial)GMMGD/per/cgcAGRAVO

  • Direito do Trabalho
  • A C Ó R D Ã O(Órgão Especial)GMMGD/per/cgcAGRAVO
  • Horas extras
  • Óbice do art. 896, § 1º-a, III, e § 8º, da CLT
  • Intervalo Intrajornada
  • Banco de Horas
  • Hora Noturna Reduzida

Ementa

A C Ó R D Ã O(Órgão Especial)GMMGD/per/cgcAGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. HORAS EXTRAS. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, III, e § 8º, DA CLT. APLICAÇÃO DO TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. Agravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Tema 181 do STF). Na hipótese dos autos, verifica-se do acordão recorrido a ausência de exame de mérito, ante a aplicação de óbice processual. Assim, deve ser mantida a decisão agravada que aplicou a tese firmada no Tema 181 do ementário temático de Repercussão Geral do STF, pois a questão alusiva ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outro Tribunal restringe-se ao âmbito infraconstitucional, não se observando questão constitucional com repercussão geral. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Banco de Horas; Hora Noturna Reduzida; Termo de Rescisão Contratual

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