TSTAg-AIRR 100380-33.2017.5.01.0341
Piso salarial: engenheiro
- Direito do Trabalho
- Piso salarial
- Engenheiro
- Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PISO SALARIAL. ENGENHEIRO. LEI Nº 4.950-A/1966. Hipótese em que o Tribunal Regional registrou que, no momento da admissão como engenheira, a remuneração da reclamante não apenas observou ou parâmetros estabelecidos na Lei nº 4.950-A/66, como era até mesmo superior ao piso nela fixado. A jurisprudência desta Corte Superior entende que o piso salarial devido ao engenheiro sujeito à jornada de oito horas diárias é o de 8,5 salários mínimos, conforme estabelece a Lei nº 4.950-A/66. No caso dos autos, o Tribunal Regional, analisando o conjunto fático-probatório dos autos, constatou que a reclamante recebeu acima do piso salarial previsto em lei. O exame da tese recursal, em sentido contrário, esbarra no teor da Súmula 126 do TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional