TSTAg-AIRR 0000682-31.2023.5.14.0002
Integração ao salário: nesse passo, inviável o processamento do recurso de revista, no particular
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Integração ao salário
- Julgamento extra petita
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIREITO DE IMAGEM. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. 1. Além do art. 5º, LV e LIV, da Constituição da República Federativa do Brasil não tratar da controvérsia dos autos, concernente à natureza da parcela e seus efeitos jurídicos, verifica-se que sequer houve o cotejo analítico entre a diretriz dos dispositivos constitucionais indicados no recurso de revista e os fundamentos adotados no acórdão regional. 2. Nesse passo, inviável o processamento do recurso de revista, no particular. JULGAMENTO EXTRA PETITA. 1. A parte não transcreve o trecho da decisão recorrida que consubstancia a tese controvertida objeto de insurgência, desatendo assim o disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT. 2. Assim, não observado esse pressuposto recursal, inviável o processamento do recurso de revista, no particular. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 8 de outubro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator