TSTEDCiv-AIRR 791-85.2018.5.14.0401
Cancelamento da inscrição no pat: óbice processual
- Direito do Trabalho
- Cancelamento da inscrição no pat
- Óbice processual
- Não atendimento das exigências do artigo 896, § 1º-a, da CLT
- Efeitos
- Fiscalização
- Efeito Suspensivo
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. AÇÃO ANULATÓRIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO NO PAT. ÓBICE PROCESSUAL. NÃO ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT. Não constatados os vícios enumerados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser desprovidos os embargos de declaração opostos. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Efeitos; Fiscalização; Efeito Suspensivo