TSTEDCiv-RR 1000278-18.2017.5.02.0386
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: redução do intervalo intrajornada
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Redução do intervalo intrajornada
- Norma coletiva
- Validade
- Apuração
- Esclarecimentos
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. NORMA COLETIVA. VALIDADE. APURAÇÃO. ESCLARECIMENTOS. Após analisada a argumentação da parte embargante, verifica-se a necessidade de prestar esclarecimentos, na forma dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. No caso, em razão de ter sido reconhecida a validade da norma coletiva concernente ao pagamento de hora extra a título do intervalo intrajornada, faz-se necessário esclarecer que o cálculo do valor devido será apurado conforme regular liquidação de sentença, observadas as disposições constantes em norma coletiva, incluindo aí, por certo, as datas das suas vigências. Embargos de Declaração conhecidos e providos, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração da reclamante e, no mérito, dar-lhes provimento, apenas para prestar esclarecimentos, sem imprimir-lhes efeito modificativo, mantendo-se incólume a decisão embargada, acrescidas as referidas considerações.
Indexação
Intervalo Interjornadas; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva