TSTAIRR 1001041-98.2020.5.02.0261
Efeito suspensivo: ilegitimidade ativa
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Efeito suspensivo
- Ilegitimidade ativa
- Valoração da prova
- Astreintes
- Ausência de pressuposto de admissibilidade recursal
- Alteração no ppra e no pcmso
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - EFEITO SUSPENSIVO. ILEGITIMIDADE ATIVA. VALORAÇÃO DA PROVA. ASTREINTES. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Em relação aos temas em epígrafe, verifica-se que em suas razões recursais a reclamada não atendeu ao inciso I, § 1º-A, do art. 896 da CLT, pois não transcreveu nenhum trecho do acórdão regional. Cabe notar que o mero resumo dos tópicos impugnados não atende ao referido preceito. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. ALTERAÇÃO NO PPRA E NO PCMSO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Em relação ao tema em epígrafe, é inviável o exame da matéria de fundo, ante a inobservância de pressuposto de admissibilidade recursal previsto no § 1º-A, I, do art. 896 da CLT. Isso porque, nas razões do recurso de revista, a reclamada transcreve trechos demasiadamente extensos das decisões que pretende impugnar (cinco laudas – fls.987/991), sem destacar precisamente o ponto controvertido, o que não atende à referida exigência legal. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - EMISSÃO DE CAT. DANO MORAL COLETIVO. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Acerca do pleito relativo à emissão de CAT, o Tribunal Regional entendeu que " não há cogitar-se da emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho "em todos os casos de contaminação dos empregados e terceirizados por Sars-Cov-2, independentemente de relação ou não com o ambiente de trabalho ". No particular, o trecho do acórdão regional trazido à análise não indica quaisquer circunstâncias do caso concreto que possa fundamentar eventual reforma da decisão. Quanto à pretensão de indenização por danos morais coletivos, a Corte de origem explicitou que " o conjunto probatório não evidenciou, rigorosamente, qualquer conduta patronal antijurídica, nexo causal ou dano decorrente de malferimento a interesse individual ou coletivo a dar ensanchas à vindicada indenização por dano moral ". A alteração do acórdão regional, da forma como pretendida pela parte ora agravante, impõe reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual, a teor da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento aos agravos de instrumento.
Indexação
Obrigação de Fazer / Não Fazer; Indenização por Dano Moral Coletivo; Astreintes; Legitimidade Ativa; Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer)