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Jurisprudências

TSTAIRR 0011621-91.2016.5.03.0044

Medida coercitiva atípica: natureza infraconstitucional da controvérsia

Relator(a): LIANA CHAIB

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MEDIDA COERCITIVA ATÍPICA - SUSPENSÃO DE PASSAPORTE EM EXECUÇÃO - NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL DA CONTROVÉRSIA – APLICAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA Nº 266 DO TST. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que denegou seguimento ao recurso de revista, o qual versava sobre a legalidade/proporcionalidade da suspensão do passaporte dos executados como medida coercitiva para garantir o cumprimento de obrigação pecuniária em fase de execução. O despacho de admissibilidade considerou que a matéria é regulada pelo art. 139, IV, do CPC, e que a análise de eventual ofensa à Constituição Federal seria meramente reflexa. Destaca-se que o despacho agravado está em consonância com a jurisprudência consolidada do TST, que entende que a controvérsia sobre a utilização de medidas coercitivas atípicas, como a suspensão de passaporte, para assegurar a efetividade da execução, possui natureza infraconstitucional, decorrente da aplicação do art. 139, IV, do CPC. Nesses termos, não há que se falar em violação direta de preceito constitucional quanto à referida questão, tendo em vista que, para se verificar eventual violação do artigo da Constituição Federal indicado pela parte, necessário seria questionar a aplicação da legislação infraconstitucional que trata da matéria (artigo 139, IV, do CPC), o que é vedado em sede de execução, nos termos da Súmula nº 266/TST e do art. 896, § 2º, da CLT. Precedentes. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de dezembro de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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