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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 1001031-51.2018.5.02.0511

Correção monetária: índice aplicável

Relator(a): Kátia Magalhães Arruda

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Correção monetária
  • Índice aplicável
  • Transcrição integral do acórdão do TRT
  • Prejudicada a análise da transcendência
  • Adicional de Insalubridade
  • Horas Extras

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO DO TRT. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA O ARTIGO 896, §1º-A, I E III, DA CLT. ÓBICES PROCESSUAL QUE IMPEDE O CONHECIMENTO DA MATÉRIA NO TST NO CASO DOS AUTOS. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicado o exame da transcendência. O Reclamante transcreveu nas razões recursais, em trecho demasiadamente extenso, o inteiro teor do acórdão proferido pelo TRT, desde os dados processuais até a assinatura do Desembargador Relator, abarcando um tema preliminar e dois temas de mérito alheios à insurgência recursal, atinente ao índice aplicável à correção monetária, sem evidenciar, portanto, de forma específica e delimitada, em quais trechos da decisão recorrida há o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso revista. Importa notar que não foram sequer acrescidos grifos à transcrição, tendo a parte reproduzido os mesmos sublinhados e grifos constantes do acórdão. Posteriormente, no desenvolvimento da argumentação apresentada, a parte recorrente tão somente faz a interpretação do quanto foi decidido, deixando para o julgador a tarefa de pinçar, por conta própria, em que excertos do acórdão recorrido teriam sido registrados os fundamentos do TRT, o que é vedado na atual sistemática da Lei nº 13.015/2014, uma vez que a parte obriga o julgador à tarefa de pinçar a tese regional combatida no apelo. Desse modo, ao não observar a exigência de indicar o devido trecho da decisão do TRT que consubstancia o prequestionamento da controvérsia (art. 896, § 1º-A, I, da CLT), a parte não consegue demonstrar, de forma analítica, em que sentido tal decisão teria afrontado os dispositivos indicados e divergido dos arestos colacionados (art. 896, §§ 1º-A, III, e 8º, da CLT). Prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Horas Extras; Honorários Advocatícios; Jornada Contratual de 6 Horas - Prorrogação; Honorários Periciais

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