TSTAg-RRAg 0001038-11.2022.5.12.0004
Responsabilidade civil do empregador: indenização por dano moral
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade civil do empregador
- Indenização por dano moral
- Requisitos
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REQUISITOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONSTATOU A INOBSERVÂNCIA DAS NORMAS DOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. Não há como prosperar recurso de revista em cujas razões a parte transcreve trecho insuficiente à demonstração do prequestionamento da matéria controvertida, pelo que não há como considerar atendidas as normas dos incisos I e III do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator