TSTRR 11381-04.2013.5.01.0064
Competência da justiça do trabalho: auxílio–alimentação intituído e pago pelo empregador
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Competência da justiça do trabalho
- Auxílio–alimentação intituído e pago pelo empregador
- Extensão aos aposentados o e
- " (Tema nº 1.166 de Repercussão Geral)
- Competência
- Auxílio / Cesta Alimentação
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO POSTERIORMENTE À LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017 – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO – AUXÍLIO–ALIMENTAÇÃO INTITUÍDO E PAGO PELO EMPREGADOR – EXTENSÃO AOS APOSENTADOS Vislumbrada violação ao art. 114 da Constituição da República, dá-se provimento ao Agravo e, desde já, ao Agravo de Instrumento para processar o Recurso de Revista e determinar que seja publicada certidão, para efeito de intimação das partes. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO POSTERIORMENTE À LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017 – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO – AUXÍLIO–ALIMENTAÇÃO INTITUÍDO E PAGO PELO EMPREGADOR – EXTENSÃO AOS APOSENTADOS O E. STF, analisando o RE nº 1.265.564, após registrar que " o caso sub examine cuida de hipótese diversa daquela tratada no Tema 190 da Repercussão Geral [RE 586.453] ", reconheceu a natureza constitucional da questão, afeta aos arts. 114, I, e 202, § 2º, da Constituição da República, bem como a repercussão geral da matéria, e firmou a tese de que " compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador, nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições previdenciárias para a entidade de previdência privada a ele vinculada. " (Tema nº 1.166 de Repercussão Geral). Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao Agravo e, desde logo, ao Agravo de Instrumento, para processar o Recurso de Revista e determinar que seja publicada certidão, para efeito de intimação das partes; e II - conhecer do Recurso de Revista, por violação ao artigo 114 da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para o julgamento da lide e determinar o retorno dos autos ao Eg. Tribunal de origem, para que prossiga no julgamento do mérito do recurso, como entender de direito.
Indexação
Competência; Auxílio / Cesta Alimentação