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Jurisprudências

TSTRR 10170-54.2021.5.15.0001

A) agravo interno do reclamante: promoção por antiguidade condicionada ao limite orçamentário de 1% sobre a folha salarial

Relator(a): Hugo Carlos Scheuermann

  • Direito do Trabalho
  • A) agravo interno do reclamante
  • Implementação sujeita a deliberação da empregadora
  • B) agravo de instrumento do reclamante
  • C) recurso de revista do reclamante
  • Condição puramente postestativa
  • Invalidade

Ementa

A) AGRAVO INTERNO DO RECLAMANTE. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE CONDICIONADA AO LIMITE ORÇAMENTÁRIO DE 1% SOBRE A FOLHA SALARIAL. IMPLEMENTAÇÃO SUJEITA A DELIBERAÇÃO DA EMPREGADORA. TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido, no tema. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE CONDICIONADA AO LIMITE ORÇAMENTÁRIO DE 1% SOBRE A FOLHA SALARIAL. IMPLEMENTAÇÃO SUJEITA A DELIBERAÇÃO DA EMPREGADORA. Aparente violação do art. 129 do CCB, nos moldes do art. 896 da CLT, a autorizar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do artigo 3º da Resolução Administrativa nº 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. C) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE CONDICIONADA AO LIMITE ORÇAMENTÁRIO DE 1% SOBRE A FOLHA SALARIAL. IMPLEMENTAÇÃO SUJEITA A DELIBERAÇÃO DA EMPREGADORA. CONDIÇÃO PURAMENTE POSTESTATIVA. INVALIDADE. 1. Na hipótese, o e. Tribunal Regional examinou o PCCS 2009 da reclamada e consignou que, " a despeito de o art. 10º prever a progressão por antiguidade após 365 dias efetivamente laborados ou abonados, o art. 12º limita a passagem de nível ao impacto de 1% sobre a folha salarial, sujeita a análise e ulterior definição pela empregadora ". Acrescentou que " a supracitada progressão por antiguidade não é automática, mas depende de prévia avaliação anual acerca da possibilidade de sua implementação , em observância ao limite orçamentário da empresa, não se tratando, pois, de mera observância de critério objetivo temporal ". 2 . Ocorre que a jurisprudência desta Corte é no sentido de que para ser devida a promoção por antiguidade, é suficiente o cumprimento do critério temporal e que afigura-se puramente potestativa a imposição de condição subjetiva, tal qual a necessidade de avaliação pela empregadora acerca da dotação orçamentária. 3. Violação do artigo 129 do CBB que se caracteriza. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por maioria, vencido Ex.mo Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Relator: I - conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o respectivo agravo de instrumento; II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento, por possível afronta ao art. 129 do CCB e III - conhecer do recurso de revista, por ofensa ao artigo 129 do CCB e, no mérito, dar-lhe provimento para: a) restabelecer a sentença, em que deferidas diferenças salariais, vencidas e vincendas, decorrentes da progressão por antiguidade, nos referidos moldes e reflexos, conforme se apurar em liquidação de sentença; b) definir que o crédito deferido nesta demanda seja atualizado pelo IPCA-E e juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177/1991), na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, pela taxa SELIC, que abarca correção monetária e juros de mora (art. 406 do CC, na sua redação anterior), até agosto de 2024, e, após, pelo IPCA e juros de mora conforme a taxa legal, nos termos da nova redação dos artigos 389 e 406 do CC (vigente 60 dias após a publicação da Lei nº 14.905/2024), observados os parâmetros fixados pelo STF no julgamento das ADI-5867, ADI-6021, ADC 58 e ADC 59 e c) determinar o retorno do feito ao e. Tribunal Regional, para prosseguir no exame dos recursos ordinários, no tocante às matérias que restaram prejudicadas em razão do provimento do apelo da reclamada quanto ao tema que ora se reforma.

Indexação

Plano de Cargos e Salários; Promoção

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