TSTRR 0001255-24.2023.5.12.0035
Anistia: apresentação para lotação em brasília
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Anistia
- Apresentação para lotação em brasília
- Ausência de comprovação do efetivo prequestionamento
- Requisito previsto no artigo 896, § 1º-a, i, da CLT não observado
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ANISTIA. APRESENTAÇÃO PARA LOTAÇÃO EM BRASÍLIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO OBSERVADO. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso de revista, por ausência de transcendência da causa. Brasília, 24 de março de 2026. cláudio brandão Ministro Relator
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho