TSTAg-RR 0001304-55.2011.5.02.0038
Fase de cumprimento de sentença: índices de atualização monetária
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Fase de cumprimento de sentença
- Índices de atualização monetária
- Adcs 58 e 59 do STF
- Ausência de fixação dos critérios no título executivo
- Óbice da súmula 126 do TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ADCS 58 E 59 DO STF. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DOS CRITÉRIOS NO TÍTULO EXECUTIVO. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Em decisão monocrática, não foi conhecido o recurso de revista, ante o óbice da Súmula 126 do TST. No caso, o Tribunal Regional consignou que a sentença de liquidação fixou a TR, como índice de correção monetária, e juros de mora de 1% ao mês, concluindo pela incidência da coisa julgada e pela inaplicabilidade da modulação de efeitos estabelecida nas ADCs 58 e 59 do STF. Contudo, não enfrentou expressamente a alegação de omissão do título executivo quanto aos índices de atualização monetária. Ocorre que a parte deixou de suscitar, no recurso de revista, preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, revelando conformação com a moldura fática delineada pela Corte de origem. Nesse contexto, a alteração da conclusão adotada pelo TRT demandaria o reexame do título executivo, providência inviável em sede extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 21 de setembro de 2026. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator